A autora, estabelecida em Nova York, pelos seus procuradores no Brasil, Lecler & Cia, fundamentando-se no Decreto nº 16264, de 1923 arts 92 r 114, requer a citação da ré, estabelecida em Nova York e representada por seus procuradores Eduardo Dias de Moraes Netto e Murillo de Barros Souza, com escritório à Rua General Camara 19, para vir responder aos termos de uma ação sumária na qual a autora requer a nulidade dos registros da marca Compo, efetuados pela ré no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, referente a sapatos e calçados de couro, seus tecidos e combinações, outra referente a cimento adesivo para calçados. O autor desistiu da ação. Procuração, Tradutor Público Pedro Marques, 1933; Certidões de Tradução de Processo de Oposição ao Registro de Marca 2, 1933; Procuração Secretário de Massachusettsi I. W. Cook, 1932; Cópia do Registro da Marca da ré, 1928; Introdução ao Código Civil, artigo 18; Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 25.
Sin títuloDOMÍNIO PÚBLICO
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A autora havia obtido a carta patente no. 1600 para a confecção de sua invenção, as Ferraduras Progresso. Copiando o projeto, a empresa suplicada teria obtido a patente de invenção no. 1678. Pediu-se nulidade de patente, indevidamente concedida, resultando em prejuízo aos seus direitos. Avaliaram a causa em 20:000$000 réis. O juiz julgou a ação totalmente nula e condenou os réus nas custas . Procuração Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63, 1894 e 1896; Procuração Manuscrita, 1894; Carta Patente de Invenção no. 1678 assinada por Floriano Peixoto, 1894; Procuração Junta Comercial da Capital Federal - RJ, 1894; Advogado Antão de Vasconcellos, Rua de São Pedro, 14; Lei n° 3129, de 14/10/1882, artigo 3; Regimento n° 8820, de 30/12/1882, artigo 52, § 3, d; Carta Patente de Invenção, 1891, 1894; Jornal Diário Oficial, 11/06/1893, 12/01/1894, 17/02/1887; Recibo da Recebedoria do Município do Rio de Janeiro, 1893.
Sin títuloO autor padre ex-prior do convento da Grande Chartreuse em Isère, França residente em Barcelona, Espanha requereu a expedição da rogatória para citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, e para obter a anulação do registro das marcas 5061 e 5067 efetuado em 26/01/1906 na Repartição Internacional de Berne. O autor registrou a propriedade de licores e outros produtos, cujos segredos e processos de fabricação pertencem aos frades cartuxos. Dissolvida a congregação o réu entendeu apossar-se das marcas industriais e as registrou. Segundo o autor a lei francesa de 11/07/1901 não tem validade extra-territorial. Citou ainda o ato nacional de 14/12/1900 firmado em Bruxelas para requerer que esta marca fosse invalidada no Brasil. O processo contém rica discussão sobre legislação. O juiz deu procedência a ação para o fim de decretar a nulidade do arquivamento feito pela Junta Comercial da Capital Federal em 18/06/1906. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/0/1892 e 06/1907; Apólice em lingua estrangeira; Constituição Federal, artigo 60 letra f; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigos 04, 05, 06, 09, 21; Lei nº 1236 de 24/09/194, artigo 8, Decreto nº 9233 de 28/06/1884, Decreto nº 2380 de 20/11/1896, Decreto nº 4858 de 03/06/1903.
Sin títuloO autor queria intentar contra a União uma ação para anular a patente concedida a Alfredo Araújo Neves, visto sentir-se prejudicado. Conseguiu a patente de uma invenção e um título Calçado Interimpermeável Brasileiro, mas em 1905 foi concedido a Alfredo Araújo uma patente igual e direitos de fabricação. Quer provar que se trata do mesmo calçado, apesar de ter o título Higiênico e Impermeável. Nulidade de patente . São citados: Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13 , Lei nº 3129 de 14/10/1882 , Decreto nº 8820 de 20/12/1882, artigo 5, parágrafo 3 , Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 6 , Lei de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 3 , Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13, segunda alínea, Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 2 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/05/1906, 14/04/1907 e 12/11/1907 ; Carta Patente, 1905 ; Procuração, 1907.
Sin títuloAs duas companhias autoras, Schindler e Azevedo Alves, importadoras de instrumentos musicais pleiteiam a anulação da patente de invenção de uma corneta de propriedade do major Antonio de Souza Moraes. É alegado que a corneta inventada não atinge as notas musicais que ele alegou atingir quando requereu e ganhou a carta de patente de invenção. Nesse processo são citadas as leis: Lei 3129 de 14/10/1882, artigo 5o e a Lei 221 de 20/11/1884, artigo 16o. No período imperial a carta de patente era concedida pelo Império mediante a assinatura do Imperador Dom Pedro II. Conforme pleiteavam os autores foi julgada nula a patente por não se tratar, o instrumento, de uma invenção propriamente dita, como alegava o réu. Mas o réu encaminhou apelação ao STF em 1898. A sentença do STF foi exarada pelo Ministro André Cavalcanti . Recorte de Jornal; cópia da Certidão de Patente de produto pelo Arquivo Público Nacional; Desenho; Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicações .
Sin títuloA suplicante com sede na cidade de Nova Iorque requereu anulação de registro n. 4900 de 25/09/1916 da marca Sanagen que a suplicada, com sede em Londres obteve da Junta Comercial. Este produto seria uma imitação da marca Sanatagen n. 1333 de 11/04/1904 registrada pela suplicante sendo ambos medicamentos considerados tônicos nutritivos destinados ao mesmo fim. A ação foi julgada procedente em 21/06/1917. Procuração, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917; Lei nº 1236 de 1904, Lei nº 4900 de 25/09/1916.
Sin títuloO suplicante, representante e procurador de Ademar Napoleon Petit, requereu ação sumária de nulidade de patente contra o suplicado, procurador da Compagnie Générale de Phonographes Cinematographos et Cyppareils de Précision, relativa a uma máquina falante. São citados o Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52, número 2 o Lei nº 3129 de 1882 artigo 5, parágrafo 1, número 2 (artigo1, parágrafos 1 e 2), o Lei de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, parte III ; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 282, parte III, os Regulamento nº 737 de 1850, artigos 147 à 151. O juiz julgou por sentença e mandou que a sentença apelada produzam todos os efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Carta Patente do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1917; Jornal Diário Oficial, 14/01/1902; Declaração, 1907; Telegrama da Western Telegraph Company, 1908; Esboço de Invenção, 1907; Procuração 2, tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1909; tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1910; Ato Judiciário, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1907; Relatório, 1907; Procuração, 1908; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1908.
Sin títuloTrata-se de pedido de nulidade de patente de um novo sistema de escada portátil destinada a casas de negócios. Alega o autor que o suposto invento já era de conhecimento nacional e internacional muito antes da concessão de patente, não se tratando, portanto, de um novo meio. A sentença foi a favor do autor. São citados a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, artigo 5, parágrafos 3 e 4; Decreto nº 8820 de dezembro de 1882, artigos 52 e 57. O juiz julgou nula a ação proposta e condena o autor aos custos. O juiz recebeu a apelação para que os autos fossem presentes ao Supremo Tribunal Federal . Carta Patente, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1909; Procuração 3, 1909; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/04/1909.
Sin títuloTrata-se de nulidade de patente, de acordo com a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5, parágrafo 3 e o Decreto nº 8820 de 1882, artigos 54 e 55 . O autor alega que aperfeiçoou o sistema de aplicação da arte fotográfica, entretanto a concessão infrige o dispositivo do Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, visto que não é uma inovação. É usado corriqueiramente pelos profissionais da cidade do Rio de Janeiro a fotografia em esmalte. São citados o artigo 1, parágrafo1 da lei e artigo 1 do decreto citado; artigo 54, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8820 de 30/12/882; Decreto de 23/12/1909, Carta Patente n. 5918. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedesse aos devidos efetios legais. Ofício, 1910; Carta Patente, 1899; Jornal Diário Oficial, 07/01/1910.
Sin títuloOs autores eram vendedores de doce e tinham fábrica de doces na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Faziam comércio ambulante e queriam estabelecer volantes no Distrito Federal, para isso requereram a licença que lhes foi recusada. Diziam que a taxa máxima para estabelecer um volante era de 150$000 réis, mas estava sendo cobrado o valor de 800$000 réis. Pedem guia para depósito da licença e outras taxas. São citadas a Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 25 e 30, e artigo 104 parágrafo 1o, letra d e o Decreto nº 1063 de 30/12/1905. O juiz julgou procedente o depósito requerido pelo suplicante. profissão. Recorte de Jornal O País, 01/01/1910; Procuração, Tabelião Manuel Benício, 1909.
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