Em 18/02/1913 ocorreriam eleições para os cargos de vice-presidente deputado e senador na seção da Rua da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, quando houve invasão do edifício por um grupo de indivíduos, que, sem motivo aparente, começaram a disparar tiros de revólver, impedindo o livre exercício do voto. O réu, vulgo Galeguinho da Praia, atingiu à bala o eleitor Adriano Elias da Silva Lemos. São citados os artigos 165 e 303 do Código Penal e o artigo 377 do Código Penal. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando, portanto, a extinta a presente ação criminal em 05/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 22/08/1913. Autuação, 1903; Ofício, 1903.
Sin títuloELEIÇÃO
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O suplicante protesta contra o indeferimento pela Junta de Qualificação Eleitoral. Havia entregue todos os seus documentos no dia 30/09/1905, porém a referida junta já havia encerrado seus trabalhos. Não foi encontrada conclusão.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO autor, tendo entregue seus documentos à Junta de Qualificação Eleitoral a fim de ser considerado eleitor , requereu protesto, já que a referida junta alegou desconhecer o recebimento de sua petição. Foi emitido um termo de protesto.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial para esclarecer a substituição de uma petição inicial do suplicado, depois de já ter sido despachada pelo respectivo juiz para o processo de alistamento eleitoral. Este processo contém foto do réu e sua classificação como pardo na carteira de identidade, embora ele seja visivelmente negro. O indiciado era operário do arsenal da Marinha. É citado o Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5, folha 3. O juiz deferiu o requerido. De acordo com a petição inicial, o autor pediu para que fosse incluído na lista de eleitores do Primeiro Distrito Eleitoral da Capital. O juiz cuja assinatura encontra-se ilegível indeferiu o pedido, alegando que a petição inicial, redigida pelo próprio autor da ação encontrava-se ilegível. O autor elaborou uma nova petição e substituiu a antiga. O processo foi aberto para averiguar o porquê da substituição das petições, visto que a primeira já havia sido despachada pelo juiz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que não houve má-fé por parte do autor. O juiz arquivou o processo. Carteira de Identidade, 1910; Recibo de Aluguel 2, 1917; Processo Eleitoral do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível, Serviço Eleitoral.
Sin títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito em que o réu, de nacionalidade portuguesa, era acusado de utilizar carteira de identidade falsa para fins eleitorais, pois estando revogado o código penal, artigo 256 que punia tal fato, não havia como encontrar na lei punição para o fato ora ajuizado. O processo foi arquivado. Carteira de Identidade do réu, 1916.
Sin títuloO suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito referente à falta do réu na 3a. Secção do Engenho Novo para tomar parte na mesa eleitoral em ocasião das eleições municipais de 29/10/1922. O réu já era falecido. Foi deferido o pedido de arquivamento da petição inicial .
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na 5a. seção do Meyer, durante a eleiçaõ municipal de 29/10/1922, para exercer a função de presidente de mesa. O réu justificou a falta por ser suplente de pretor, com menos de 4 anos no cargo, logo não podendo presidir mesa eleitoral, de acordo com o dec 4215, de 20/12/1920, art 1. Pedido deferido.
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito referente a não realização da mesa eleitoral da 3a. seção da Glória, no Instituto dos Surdos Mudos, durante a eleição municipal de 29/10/1922, por falta da entrega da urna. Requer ainda um ofício para o Prefeito Municipal sobre a irregularidade cometida pelos encarregados da distribuição das urnas eleitorais. Pedido deferido.
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