Os autores eram profissão datilógrafos do quadro permanente do Ministério da Guerra, classe E. Moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de sua inferioridade face aos funcionários de igual categoria da Prefeitura do Distrito Federal na execução de mesma função e trabalho. Por tal situação de desigualdade, requereram os autores o reconhecimento do direito à equiparação aos então atuais ocupantes dos cargos das carreiras de escrituário e datilógrafo da dita Prefeitura, bem como a apostilação dos respectivos títulos no padão dos funcionários municipais, e o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Código do Processo Civil, artigo 91;Constituição Federal, artigo 157.
Sem títuloEQUIPARAÇÃO DE FUNÇÃO
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23958
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
31822
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os suplicantes eram profissão gráficos extranumerários no Ministério da Educação e Cultura, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos, visto que exerciam funções idênticas a estes. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados. 10 procurações tab.17 1957; 6 diários oficiais 1956-1957; 6 diários da justiça 1957, 1959, 1961; lei 2284 de 09/08/1954; código do processo civil artigo 291; lei 1711 de 28/101952; Maria de Lourdes Cordeiro Vieira advogada.
Sem título