Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente soldado de cavalaria da Brigada Policial preso por ter sido acusado de falsificação de uma requisição de passagem para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919 e da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal, 1919.
UntitledFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTratava-se de um recurso da pessoa do suplicante quanto ao inquérito policial acerca da falsificação de seus autógrafos referentes à matrícula no Banco Hipotecário do Brasil. Assim, alegando que o provável fasificador fosse o próprio banco, requereu que fossem verificados todos os textos e termos autógrafos do registro e da transparência de sua matrícula, a fim de legitimar a sua defesa de liberdade pessoal. Por motivos técnicos, não foi possível a leitura do acórdão. Os dispositivos legai foram: Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48 e 50 309, Decreto nº 947 A de 1890, artigo 4 e Decreto nº 1036 de 1890, artigo 7 e Decreto nº 3084, parágrafo 29 da 2a. Parte .
UntitledFoi feito um inquérito policial na 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de apurar a falsificação de um vale postal no valor de 2:000$000 réis emitido na agência do Correio da cidade de Parnaíba, estado do Piauí. O juiz mandou arquivar os autos, nos termos do parecer do procurador criminal. O despacho foi confirmado pelo juiz Octávio Kelly.
UntitledA Promotoria da República denunciou o ex-escrivão João Luiz da Cunha por falsificação de certidão e o julgou por ter apresentado certidão de nascimento falsa. A documentação dirigia-se à inscrição de Jocelyn em concurso de admissão na Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. O Juiz deferiu a precatória requerida e recebeu a denúncia. Processo inconcluso. Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1927; Caderneta de Reservista, 1920; Certidão de Nascimento, 5º Distrito Registro Civil, 1924; Atestado de Vacinação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Certidão de Nascimento, 4ª Pretoria Civil Freguezia da Glória e Coração de Jesus, 1927; Carta Patente de Nomeação, 1924; Recibo, Serviço Rodotelegráfico de Exército, 1928; Certidão de Nascimento, Registro Civil da Comarca de Belém, 1927; Cópia fotográfica, 1927; Carta Precatória Criminal, Justiça Federal Seção de Minas Gerais, 1932; Decreto nº 4780 de 27/12/1932; Decreto de 27/12/1932.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente a apuração da veracidade de um documeto com que o denunciado instruiu o seu requerimento de inclusão na lista de eleitores na Paróquia do Espírito Santo. O inquérito está fundamentado no Decreto n° 17527 artigo 53. O denunciado está foragido. A ação penal foi julgada extinta por tratar de crime eleitoral, que recebeu anistia com o Decreto n° 20558. Certidão de Nascimento, 1926; Prova de Renda, 1926; Auto de Colheira de Material para Exame Gráfico, 1931; Decreto n°17527, artigo 53; Decreto n°12193 de 1916, artigo 5 ; Decreto n° 20558 de 1931, artigo 1; Código Penal, artigo 71.
UntitledFoi feito um inquérito policial na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a falsificação de uma caderneta da Caixa Econômica que pertencia ao acusado, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão maquinista naval. O juiz mandou arquivar os autos, nos termos do parecer do procurador criminal. O despacho foi confirmado pelo juiz Octávio Kelly. Recibo da Caixa Econômica - RJ, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedente do réu, 1929.
UntitledO caso envolveu 162 apólices consideradas falsas por empréstimos de 1897 e amortizáveis em 10 anos. Segundo a lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 4 e decreto nº 2695 de 29/11/1897 . Não foi possível deduzir o ocorrido porque o processo constitui somente o terceiro volume das páginas 479 a 847. O sumário crime se faz pela Justiça Federal contra o coronel João Antonio Galdo, Bernardo de Figueiredo e Oscar Ribeiro. falsificação. Inquérito policial feito na 3a. delegacia Auxiliar da Polícia. In: 6/05/1905 ter: 03/6/1905. Apólice Falsa 162 .
UntitledTrata-se de saída clandestina de volumes da estiva, onde o réu sonegou o pagamento dos direitos pelas mercadorias transportadas e importadas de acordo com as Leis das Alfândegas e Mesas de Renda, artigos 360, 363, 488, 490, 630, 633 e 634. As mercadorias eram 8 caixas de produtos químicos medicinais e drogas não especificadas vinda do Porto de Havre, França no navio a vapor francês Carolina. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documentos de Despacho falsificados, 1903; Documento da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909; Recibo, 1903.
UntitledO paciente brasileiro naturalizado, profissão procurador judicial foi preso, pois foi vítima de uma cilada. O herdeiro de inventário que o paciente estava trabalhando, o acusou de falsificar a documentação. O primeiro habeas corpus impetrado foi negado, o impetrante estava tentando novamente esse rémedio Jurídico. O argumento de que o paciente se vale é o artigo 1 letra b combinado com o parágrafo 3 do artigo 18 do Código penal. O juiz denegou o habeas corpus por não haver provas suficientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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