A autora, fundamentada no Decreto nº 10902 de 20/05/1910, artigo 57 § 2, requereu fazer a denúncia de furto no laboratório da Seção Leite e Derivados da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, do Ministério da Agricultura, de uma cápsula de platina no valor de 2:500$000 réis. O inquérito policial verificou que quando houve o roubo, os réus, empregados na dita seção, estavam presentes. Dias antes tiveram a tal cápsula na mão, alegando terem encontrado no assoalho da seção e que iriam guardá-la. Os réus são acusados como incursos no Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 1 letra B combinado com o Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 2. Francisco Albano Guimarães é imigrante português naturalizado .nacionalidade brasileira. nacionalidade portuguesa, naturalização. Juiz Aprigio C. de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia. Laudo de Avaliação Indireta, Cápsula de Platina, 1924; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1; Código Penal, artigo 67.
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A autora denunciou os réus pelo furto de uma caixa contendo latas de azeite da marca Saluquia, avaliadas em 700$000. valor. O roubo foi efetuado por João da Silva do trapiche Hime. José de Aguiar, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, negociante, as comprou mesmo sabendo de sua procedência. Os denunciados estão incursos no código penal, artigos 330 parágrafos 3, 4, 21, e no decreto nº 4780, artigo 40 parágrafo 1. Julgada em parte procedente a denúncia para pronunciar João José da Silva, e em parte improcedente por absolver José Francisco de Aguiar. Após, houve apelação contra essa decisão, no entanto o apelante desistiu do recurso. o processo chegou ao STF através de um recurso de processo crime no. 957, 06/12/1924; nota de culpa, 23/02/1924; certificado de individual datilografia pela filial do Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 2o. Distrito, 27/02/1924; termo de apelação, 30/08/1920.
Sans titreA suplicante, companhia comercial do Japão com sede na Rua Candelária, 81, cidade do Rio de Janeiro, constatou, durante a pesagem na Alfândega de caixas de mercadorias provenientes do Japão no navio a vapor Panamá Manú, que uma das caixas de marca NKB no. 1534 pesava apenas 11 quilos e 52 gramas. Portanto, a companhia concluiu que faltava 26 quilos e 352 gramas de mercadorias. Comprovado o extravio, a empresa propôs uma ação ordinária de perdas e danos contra os suplicados em que busca reaver o valor correspondente de ienes O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31, 1924; Imposto de licença, aferição e taxa sanitária, 1923; Fatura de falta de mercadoria, 1923; Contrato de Transporte Marítimo; Nota de falta de mercadoria, 1923; Jornal Diário Oficial, 28/11/1922 .
Sans titreTrata-se de inquérito policial na Delegacia do 27o. Distrito, instaurado para apurar a responsabilidade criminal do réu, operário extraordinário da Fábrica de Cartuchos de Infantaria do Exército, pelo fato de haver furtado da mesma um saco com 48 quilos de camisa maillechort, para balas, que foi apreendido no armazém de Salomão Elian, à Rua Nepomuceno, 1. O material foi vendido ao italiano Domingos Aveno nacionalidade italiana. Ação prescrita. Auto de Apreensão, 1936; Individual Datiloscópica, 1936; Auto de Exame de Avaliação Direta, 1936; Consolidação das Leis Penais, artigo 330.
Sans titreO processo é referente à apreensão, com o réu preso em flagrante num bote atracado no Arsenal da Marinha, portando objetos furtados ali, além de uma quantia, em notas falsas, de 220$000. São citados o artigo 398, parágrafo 4, do Código Penal e o Decreto nº 848, artigo 67. O juiz julgou procedente. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sans titreTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo a uma tentativa de arrombamento do Cofre da Estrada de Ferro Central do Brazil. O suspeito era José da Silva Evantes, estado civil casado, desempregado, ex-grafista, uma vez que pediu que João Relli, nacionalidade italiana, solteiro, lhe fizesse uma chave de bomba para abrir o referido cofre. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
Sans titreO autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .
Sans titreTrata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .
Sans titreComo o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao acusado, tem-se que o juízo correspondente tornar-se incompetente para prosseguir com o procedimento criminal, mesmo tendo o juiz aceitado a denúncia. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 17/07/1914.
Sans titreTratava-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade de dois menores de furto de arame das linhas telegráfica da Estrada de Ferro Central do Brasil na cidade de Niterói . Apesar de o produto do roubo ter sido encontrado com os menores, não consta no inquérito competente auto de apreensão. O juiz julgou procedente a denúncia, lançando seus nomes no rol dos culpados, expedindo-se os mandados de prisão. Regimento nº 120 de 1842, artigo 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 179; Código Penal, artigo 330.
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