Direitos individuais gratificação militar foi recusada a ser dada ao autor, mesmo ele tendo regido uma turma de alunos da primeira cadeira do terceiro ano do curso geral mês de abril de 1900. A gratificação era de cem mil réis. A união alegava que o autor deveria ter acumulação do exercício próprio de substituto e de regente de turma. O autor afirma que o regulamento da escola militarnão especificava a necessidade de acumulação. Espera receber mercê. O juiz julgou a ação procedente .
Juízo Seccional do Distrito FederalGRATIFICAÇÃO
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Os autores requereram quem fossem efetivadas as providências necessárias para que a Divisão de Administração da Secretaria de Segurança Pública cumpra a sentença prolatada em 30/12/1963 no mandado de segurança impetrado por Osório Antonio Pereira. Os requerentes alegaram que a autoridade coatora negou-se a efetuar o reexame do risco de vida, na base do percentual de 30 por cento, conforme o disposto na lei 1.711 de 28/10/1952. A autoridade ré também negou o pagamento do Nível Universitário de acordo com a lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 74. Destarte, os autores requereram que a ré efetuasse as vantagens, supracitadas, as quais lhes eram de direito. cheque de pagamento (2) Departamento Estadual de Segurança Pública/Departamento de Administração/Secção de Pessoal 1964 (total=2); artigo 145, item VI, lei 1.711 de 1952; artigo 74, lei 3.780 de 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de requerimento avulso dentro dos autos de mandado de segurança que os autores impetraram contra o réu. Alegaram que apesar de terem ganhado a concessão de segurança, não tinha recebido as gratificações requeridas. Pediram a notificação da autoridade coatora, além do cumprimento da sentença em prazo de 48 horas.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor e outros, todos funcionários públicos, vinculados ao IBGE, que requisitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o secretário geral do conselho nacional de estatística do IBGE, vêm solicitar por meio de requerimento avulso, que o impetrado pague-lhes a gratificação de tempo integral, prevista na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 49 e solicitaram ao juiz, que este mande cumprir a decisão tomada, obrigando o réu a cumpri-la. Processo inconcluso Jornal Diário Oficial, 10/11/1960; Custas Processuais, 1963. Jornal Diário Oficial, 10/11/1960; Custas Processuais, 1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaNos autos do requerimento avulso em que os Oficiais de Justiça, ora réus, a autora pediu a fixação da remuneração especial pela expedição do despejo decretado contra Francisco Cardoso Guedes. Não consta sentença.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, professor da Faculdade de Direito, reivindicava a sua inclusão entre os beneficiados com o aumento de vencimentos previsto na Lei nº 5662 de 28/12/1928. O suplicante declarava que a Justiça proferiu sentença favorável a ele, que não foi cumprida pelo Governo Provisório. Este decidiu suspender os pagamentos dos aumentos da lei de 1928. No mesmo termo de protesto, o suplicante também requereu o adicional de gratificação por tempo de serviço e o devido aumento de sessenta por cento, conforme o Decreto nº 19582 de 12/01/1931. Ele alegava que contava quarenta anos de exercício e que se sentia lesado ao saber que o jurista J. J. Seabra havia se aposentado com todas as vantagens. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto, 1931; Decreto nº 20008 de 12/05/1931.
3a. Vara FederalTrata-se de protesto expedido pelo réu aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, que requer o direito ao recebimento da gratificação que não lhe foi paga por determinação do Tribunal de Contas. Processo sem continuação.
1a. Vara FederalTrata-se de um protesto solicitado pelo autor para que se procedesse ao pagamento de gratificação, pelo Tribunal de Contas da União, o qual está previsto em lei, relativo ao tempo de serviço do mesmo.
1a. Vara FederalTrata-se de uma notificação, onde o notificante, residente na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, apresentando certidão datada de 27/06/1910, demonstra que prontificou-se a pagar o valor de 40:000$000 ao suplicado, a título de gratificação pela mediação e agência desta no que concerne à venda de terras do suplicante em Congonnhas. Aconteceu que, passados cinco anos da promessa, o suplicado nada fez para esse fim, levando, assim, o suplicante, através de meios legais, a obrigá-lo a apresentar compradores para aquelas terras no prazo de dez dias, sob pena de declarar nula a promessa de gratificação. Procuração em favor de Antonio Bento Vidal, 1916; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/09/1909; Planta do Terreno; Memorial .
2a. Vara FederalO autor e outros, estado civil casado, funcionários autárquicos do réu, no cargo de médico, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida e saúde. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711, de 28/10/1952, Decreto nº 59, de 27/10/1961, Decreto nº 631, de 26/02/1962 e no Decreto nº 43186, de 1958. O juiz Astrogildo de Freitas não conheceu da segurança. Procuração 41, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia: Requerimento Administrativo do IAPI, 1963; Jornal Diário Oficial, 27/11/1961; Boletim de Serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, n. 182, de 1963; Cópia: Gratificação por Risco de Vida ou Saúde, Decreto nº 46131, de 03/06/1959; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Custas Processuais, 1964.
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