Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1919 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 22f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Trata-se de uma pedido de soltura solicitado em favor do filho de Antônia Affonso Pimenta mulher, viúva e mãe de três filhos ainda menores, que fora sorteado para o serviço militar e estavam servindo no 52o. Batalhão de Caçadores. O paciente alega ser quem sustentava a família trabalhando na Fábrica de Calçados Condor e solicita sua baixa do serviço militar. O impetrante cita o Decreto n° 12790 de 02/01/1918 e os artigos 9 e 384 do Código Civil; além disso, o juiz julgou improcedente o pedido por decadência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Procuração expedida em 08/02/1919 pelo Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora; Registro de óbito de Manoel José Pimenta falecido em 25/09/1916 na Santa Casa de Misericórdia, expedido em 08/02/1919; Registro Civil expedida pela 8a. Pretoria em 14/08/1897; Decreto 12790; Registro de Nascimento expedido em 24/02/1912 pela 3a. Pretoria Cível Freguesia de Sant'Anna.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 38
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18-04-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Patrícia 04/10/04 Anna Clara 05/10/04 Gladys 09/11/04 Ribas 30/03/05 Marcella 31/03/05 Sìlvia