Dossiê/Processo 8520 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 18550. Autor: Bittencourt, Ignacio. Réu: Federação Spirita Basileira;Centro Espírita Redemptor. Impetrante: Costa, Simão da.

Área de identificação

Código de referência

8520

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 18550. Autor: Bittencourt, Ignacio. Réu: Federação Spirita Basileira;Centro Espírita Redemptor. Impetrante: Costa, Simão da.

Data(s)

  • 1921 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 14f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Bittencourt, Ignacio

    Réu

    Federação Spirita Basileira;Centro Espírita Redemptor

    Impetrante

    Costa, Simão da

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/3/2006

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso