Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1921 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1v. 68f.
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Geschiedenis van het archief
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Toegangen
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
Related units of description
Aantekeningen
Aantekening
Pasta 05
Alternative identifier(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Onderwerp)
- Vidal, Armando (delegado) (Onderwerp)
- Secretaria de Polícia do Distrito Federal (Onderwerp)
- Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal (Onderwerp)
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
7/4/2006
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Paola