Dossiê/Processo 3413 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2795. Impetrante: Lima, Manoel Telles de Oliveira. Paciente: Carvalho, Antônio da Costa;Carvalho, João da Costa;Carvalho, José da Costa.

Área de identificação

Código de referência

3413

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2795. Impetrante: Lima, Manoel Telles de Oliveira. Paciente: Carvalho, Antônio da Costa;Carvalho, João da Costa;Carvalho, José da Costa.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Biografia

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os pacientes foram presos sob condições ilegais, acusados de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. O processo contém certidão em que Caetano José de Carvalho e José Luiz Gonçalves declaram que acompanhavam o delegado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir certidão de que seus pacientes encontravam-se presos. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 31

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Lima, Manoel Telles de Oliveira

    Paciente

    Carvalho, Antônio da Costa;Carvalho, João da Costa;Carvalho, José da Costa

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21-06-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 18/11/04 Luciana 23/11/04 Diogo 24/11/04 Flávia 18/05/05 Igor 09/06/05 Alan Dário 21/06/05

        Área de ingresso