Dossiê/Processo 3767 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2861. Impetrante: Cabral, Elias. Paciente: Santos, Juvenal dos;Rodrigues, Luíz Jorge.

Zone d'identification

Cote

3767

Titre

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2861. Impetrante: Cabral, Elias. Paciente: Santos, Juvenal dos;Rodrigues, Luíz Jorge.

Date(s)

  • 1922 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 33f.

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Portée et contenu

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá - RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma - RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Autuação, 1925; Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923; Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí - RJ, 1924; Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Impetrante

    Cabral, Elias

    Paciente

    Santos, Juvenal dos;Rodrigues, Luíz Jorge

    Ministro do STF

    Franca, Geminiano da

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Noronha, Raul de

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    7/4/2005

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Japauianã 19/11/04 Patrícia 01/07/05 Taiguara 25/02/05 Priscila 24/02/05 Natália 09/06/05 Eneida 07/06/05 Pedro 04/07/05

        Accession area