Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 33f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá - RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma - RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Autuação, 1925; Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923; Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí - RJ, 1924; Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/4/2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Japauianã 19/11/04 Patrícia 01/07/05 Taiguara 25/02/05 Priscila 24/02/05 Natália 09/06/05 Eneida 07/06/05 Pedro 04/07/05