Dossiê/Processo 3874 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3410. Impetrante: Novaes, José Teixeira de. Paciente: Paghera, Plácido.

Área de identidad

Código de referencia

3874

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3410. Impetrante: Novaes, José Teixeira de. Paciente: Paghera, Plácido.

Fecha(s)

  • 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v 12f .

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro civil, que se encontra preso na Casa de Detenção há mais de quatro meses, esperando para ser remetido para a Argentina, devido a um pedido de extradição. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que já havia extraditado o paciente, conforme foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal em sessão do dia 15/01/1916. Com essa decisão, o chefe de polícia informa que já havia entreguado o preso para a autoridade policial argentina. Como a decisão foi do Supremo Tribunal Federal, o juiz considera que apenas este órgão é capaz de julgar o habeas corpus. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Novaes, José Teixeira de

    Paciente

    Paghera, Plácido

    Procurador

    Azevedo, F

    de Andrade Ribas. Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Miranda, Claudino de Tolosa de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    7/6/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cimara 02/12/04 Priscila 07/12/04 Flávio 12/04/05 Flávia 18/05/05 Igor 09/06/05 Patrícia Sandro 05/07/05 Alan 06/07/05

        Área de Ingreso