Dossiê/Processo 3751 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7691. Impetrante: Guarany, Saboya. Paciente: Silva, Luiz da.

Área de identificação

Código de referência

3751

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 7691. Impetrante: Guarany, Saboya. Paciente: Silva, Luiz da.

Data(s)

  • 1927 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 4f .

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O paciente, junto com Rizzios Leite Pinheiro, Esmeraldino Pereira de Oliveira e José Antunes, apesar de o Chefe de polícia declarar que os mesmos não estavam presos, encontravam-se na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, os artigos 45 e 47 do Decreto de 11/10/1890, os artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal e o Decreto nº 2033 de 20/09/1871. O juiz julgou o pedido prejudicado, pela já efetuada soltura dos presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 38

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Impetrante

    Guarany, Saboya

    Paciente

    Silva, Luiz da

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/4/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 29/03/05 Luciana 17/04/05 Thiago 28/04/05 Eneida 31/05/05 Natália 09/06/05 Patrícia 01/07/05 Alan 04/07/05

        Área de ingresso