A mulher era estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Izidro Figueiredo, 30/01, Tijuca. Por ocasião do falecimento de seu marido, procedeu à habilitação para percepção de pensão militar. Sebastião Gomes dos Santos era 1o. Tenente da Reserva Remunerada do Exército. Jocelina Carlota dos Santos, entretanto, também provou ser sua viúva. Dividiram a pensão, mas o Tribunal de Contas da União negou o registro de concessão. Pediu-se restabelecimento de pensão. bigamia. O juiz Dilson Gomes Navarro Dias julgou a ação improcedente em 22/04/1969. A juíza Maria Rita ainda determinou a avaliação da diferença que Jocelina, viúva legítima, deixara de receber. Procuração passada em 1965 pelo tabelião 2; Certidão de Casamento passada em 1961 e em 1936; Certidão de Óbito de 1962; Título de Pensão Militar, 1962; recorte de jornal Noticiário do Exército, 1965; procuração de 1966 tabelião 1; procuração de 1958 tabelião 26; Cálculos de diferença de pensão, 1968; Decreto 49096 de 10/10/1960; Lei 3765 de 04/05/1960; Código Penal Brasileiro Artigo 235; Código Civil Artigo 208, 221; Constituição Federal de 1946 Artigo 204; Lei 4069 de 1962; Lei 830 de 23/09/1949.
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35883
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública