Trata-se de uma escritura de venda de um imóvel, prédio localizado na Rua Sete de Setembro, que fazia parte do espólio de João Godinho. Escritura de Venda de Prédio, Tabelião Eugenio Müller, 1916.
1ª Vara da Comarca do Estado de São PauloHERANÇA
488 Descrição arquivística resultados para HERANÇA
A autora, mulher, era estado civil viúva de capitão de mar e guerra reformado Francisco Freire de Borja Salena Garção e junto com seus filhos e genro, se disse herdeira de 34 apólices da dívida publica do Brasil dentre outros bens. Tendo procedido inventário em Montevidéu pediu que autorizassem as transferências dos títulos e juros vencidos conforme a sucessão dos bens pela Caixa de Amortização . Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1894; Certidão de Tradução, Tradutor José E. Pesce, 1894.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso. Demonstrativo de Conta.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira, onde o exeqüente, tutor do menor de idade Domingos, seu neto e filho do falecido Albino da Costa Ramos, a qual refere-se à transferência para o nome do referido menor os títulos deixados em inventários. O juiz autorizou a transferência dos títulos. São citados: o Código Civil, artigos 695 e 2072; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais; Recibo do Selo por Verba, 1910; Ofício, 1910; Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
1a. Vara FederalA autora, mulher, era herdeira em usufruto pelo falecimento de Joaquim Baptista, seu marido, tendo direito sobre 5 apólices da dívida pública. Apresentando a devida carta de sentença, pediu alvará para transferência dos bens. Sendo sentença estrangeira, envolvia a nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo feito para que fossem reduzidos os efeitos legais e ficando assim extinto o usufruto. Carta de Sentença anexa, 1895; Carta de Sentença e Formal de Partilhas, Juízo de Direito da Comarca de Filgueiras, s/d; Procuração, Tabelião Calmon Nogueira Valle da Gama, Comarca de Guimarães, 1893; Cálculo para Pagamento de Imposto 2, 1897, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1897, 1907.
Juízo Seccional do Distrito FederalTratava-se de requerimento de homologação de carta de sentença, expedida pelo juiz de direito da 1a. Vara da Comarca do Porto do Reino de Portugal. Os suplicantes Elias Moreira da Silva, Albino Moreira dos Santos, Joaquim Moreira dos Santos, Ignacio Moreira da Silva, Manuel Moreira Gaspar e Manoel Martins, representavam suas respectivas esposas. Na carta de sentença do falecido Francisco Vieira de Almeida havia o pedido de transferência para o nome das esposas dos autores de 18 apólices da dívida pública, pois elas foram adjudicadas na herança de seu tio falecido em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
1a. Vara FederalO autor requer que cumpra-se a carta de sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença do Juízo de Direito da Comarca de Póvoa do Lanhoso em Portugal, proferida nos autos do inventário de Maria Rosa da Costa Leite mulher falecida. Parte do prédio situado à Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro foi desapropriado pela Prefeitura Municipal do Distrito Federal no valor de 45:000$000 réis, sendo que o autor requer que este seja entregue a Custódio José de Araújo e Silva a quem o suplicante e sua mulher cederam a herança da inventariada. Há alvará de autorização passado a favor e requerimento do cessionário do autor em questão. Certidão 2, 1902 e 1903; Procuração, 1910; Impostos de Transmissão de Propriedade, 1910; Carta de Sentença, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de processo que contém um menor, Mario Rebello, residente em Portugal, herdeiro do finado João Francisco Rebello, que morreu sem deixar filhos de nenhum de seus dois casamentos, mas instituiu como herdeiro o menor de 16 anos Mario Rebello; aluno interno do Colégio de Joaquim Gonçalves Mendes, estabelecido em Lisboa, filho de pai desconhecido e abandonado pela mãe na idade de um ano. Os bens da herança eram móveis em Lisboa e imóveis no Rio de Janeiro, como prédio na Travessa Senador Cassiano, cidade do Rio de Janeiro, número três , estimado no valor de cinco contos de réis e um prédio na Praça Tiradentes - RJ número trinta e sete, estimado no valor de vinte e dois contos de réis .Consta de carta de sentença e de homologação de sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, Carta de Sentença, 1905; Conta, 1906.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroOs suplicantes residiam em Portugal e eram herdeiros de Antônio Joaquim dos Reis, falecido ali em 11/09/1904. Requereram a execução da partilha no inventário do finado no Brasil, constituído de 20 apólices da dívida pública do empréstimo de 1895. Assim, solicitaram também a expedição de alvará autorizando à Caixa de Amortização a averbação de tais apólices para os nomes dos suplicantes, no valor de 19:693$942 réis. O juiz deferiu a ação. Custas do Processuais; Montepio valor 19:693$942 réis.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher e viúva de Caetano da Silva Fortes, requereu o cumprimento da carta sentença que obteve do Supremo Tribunal Federal, na qual a suplicante, casada em comunhão de bens e domiciliada em Portugal, recebeu metade de cada um dos prédios do Beco da Escadinha, na Freguesia de Santa Rita. O procurador concorda com o pedido da autora e o juiz defere o pedido. estado civil. Certidão do Inventário; documento do Consulado Geral Brasileiro em Portugal.
1a. Vara Federal