Os autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com açougue no Mercado Novo, 99 e 101, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegam ser a medida inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, art 48 e por ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Requerem o mandado, a fim de se absterem da forma de pagamento, sob pena de multa de 20:000$000 réis por transgressão. Foi concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
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O autor, estabelecido na Rua dos Andradas, 87 - RJ, requer um mandado proibitório cntra a execuçao do dec 15589, de 28/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa de 20:000$000 réis. Alega a inconstitucionalidade do imposto pela violação da Constituição Federal, art 9 e 48. Foi dada como procedente a justificaçaõ do autor. Houve embargo, porém a açaõ ficou perempta. Lei nº 4440, de 1921; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
UntitledOs autores, advogados com escritório na Rua Visconde de Inhaúma no. 57, requereram a não obrigação do pagamento do imposto de renda, regulamentado pelo Dec 15589 de 29/7/1922. Algam ser este imposto inconstitucional, pela violação da constituição art 60, letras a e b. Afirmam ser este imposto o mesmo do imposto de indústrias e profissões. Há discussão sobre imposto cobrado das profissões liberais. Foi julgada procedente. Consolidação de Ribas, artigo 769; Lei nº 4625 de 1922, artigo 1; Decreto nº 5142 de 1904; Lei nº 85 de 1892, artigo 2; Lei nº 4230 de 1920; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.
UntitledOs autores eram negociantes e sentiram-se ameaçados de turbação de posse em seu estabelecimento comercial, devido á Lei 15589 de 29/7/1922, que aprovava o regulamento para a cobrança do imposto de renda, citrando-se outras leis e autotres jurídicos. Pediram mandado proibitório contra a União, com ppena de pagar ao valor de 100:000$000 réis em caso de transgressão, com citação ttambém ao ministro da fazenda.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 48 § 1, 72 § 2; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6.
UntitledOs autores eram Sociedade Mercantil com comércio de fazendas em grande escala e armarinho à Rua General Câmara 69 a 73, Rua São Pedro 52 e em São Paulo à Rua José Bonifácio 36. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal pelo Decreto n° 14729 de 1921 art 13, para os fins do imposto sobre os lucros, reclamaram dos efeitos do imposto sobre a renda pelo Decreto n°15589 de 1922, que se confundiria com o imposto de indústria e profissão, conforme o Decreto n° 5142 de 1904. Recaindo tal cobrança sobre uma parte já incorporada ao patrimônio dos suplicantes, pediu-se mandado de interdito proibitório contra o esbulho da posse, inconstitucional, turbação de direito. Pediu-se pena de que se lhes pagassem o valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão, dando-se o mesmo valor à ação. Deferida a inicial. Procuração, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 916 de 1890; Constituição Federal, artigo 9; Decreto nº 4346 de 1869; Decreto nº 9870 de 1889.
UntitledOs autores, proprietários de tinturarias, além de Joaquim Pereira da Cunha, guarda livros, e Etienne Brasil, advogado, requereram mandado proibitório, baseados na Cosntituição Federal art 60 e Código Civil art 501, contra a execução do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Consolidação das Leis da Justiça Federal; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Lei nº 4652, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrais e Profissões, 1923.
UntitledOs autores requerem, fundamentados na Constituição Federal artigo 60 e Código Civil Brasileiro artigo 501, um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que estabelece o Imposto de Renda. Os autores alegam ser o referido imposto uma modalidade do Imposto de Indústrias e Profissões e inconstitucional devido à falta de autorização dada pra sua cobrança, Contituição Federal artigo 7. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Constituição Federal, artigos 60, 9 e 48; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 1922; Lei nº 4625 de 1921; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões e Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, 1923, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, 1923, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Tabelião Lino Moreira, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Tabelião Heitor Luz.
UntitledO suplicante, tendo intentado contra a Fazenda Nacional uma ação para ser restituído do valor que, a título de imposto, fôra descontado de seus vencimentos, como ministro ordenado do Supremo e tendo obtido sentença favorável, alega que a conta constante na carta de sentença faltou incluir a parcela de 750$165 a que tem direito. Em virtude disto, a suplicante requer que seja feita a conta total pelo contador, a fim de que lhe seja pago o valor de 10:388$647. O juiz deferiu o precatório requerido. Procuração, 1904; Decreto nº 857 de 1857, artigo 1; Constituição Federal, artigo 57; Lei nº 1144 de 1903, artigo 1.
UntitledA autora alegou que fora lesada em seus direitos individuais, por efeito da decisão do Ministro da Fazenda, de 18/12/1919, sujeitando-a ao pagamento do imposto sobre dividendos por aumento de capital. A autora, baseada na Lei n° 221, de 20/11/1894 art 13, requereu anulação do imposto. Esta organizou-se em 23/5/1885, sendo o valor de suas ações 100 mil réis cada, quando houve a fusão com a Companhia Aril Rio Garndense. A autora alegou que não retirou de seu caixa ou de seu fundo social qualquer valor que fosse distribuído aos acionistas A autora recusou-se a pagar o valor de 300:000$000 réis de imposto de 5 por cento sobre o aumento de 6:000:000$000 réis de seu capital. A ação foi julgada improcedente e a autora condenados nas custas. Ela apelou e, antes de o Supremo Tribunal Federal julgar a ação, a autora desistiu do processo. O Supremo Tribunal Federal deu como sentença a desistência, com custas pela desistente. Jornal Diário Oficial, 03/08/1919, 27/12/1919, 15/01/1919, 01/01/1919, 01/05/1920; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Código Civil, artigos 2, 13, 16, 18 e 20; Constituição Federal, artigos 15, 60 e 72; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 434, de 04/07/1891; Decreto nº 12437, de 11/04/1917; Lei nº 3213, de 30/12/1916, artigo 1; Decreto nº 13051, de 05/06/1918.
UntitledTodas as folhas do processo eram comunicados do réu a órgãos fiscais do suplicante, informando depósitos e créditos em moeda estrangeira, como francos, libras ou vales-ouro. Citaram elevados valores para a arrecadação de sobretaxa de 3 francos sobre o café mineiro. Não consta julgamento.
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