Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 81f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, firma comercial estabelecida na Rua Evaristo de Veiga 132, cessionária dos direitos da firma Telles Bittencourt & Companhia Limitada com sede à Avenida Rio Branco 137, que, tendo adquirido em Viena, Áustria, uma partida de quadros a óleo com molduras no valor de 90:000 marcos chegados pelo vapor Francês Amiral Trude achando-se recolhidos ao armazém 2 da Alfândega do Rio de Janeiro , alegou que, por um equívoco, os quadros não foram endereçados à firma compradora, e sim a Miguel Renegri, pessoa conhecida e não encontrada. Em virtude disto, a fim de que não sejam os referidos quadros vendidos em leilão como abandonados, requereu a expedição de mandado proibitório a seu favor contra o inspetor da Alfândega, para que este se abstivesse de praticar qualquer ato relativo aos ditos qadros. O requerido foi indeferido. O autor entrou com recurso para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 327, 328, 512 e 513; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Constituição Federal, artigo 72; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1920; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920; Jornal Diário Oficial, 04/12/1920, 04/11/1920; Termo de Protesto, 1920.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Barros & Companhia. Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Silva, Paula e (Inspetor da Alfândega) (Assunto)
- Barros, Eusébio de (sócio do Autor) (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan