Dossiê/Processo 17537 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 29440. Autor: E. Barros & Companhia. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

17537

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 29440. Autor: E. Barros & Companhia. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1920; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 81f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, firma comercial estabelecida na Rua Evaristo de Veiga 132, cessionária dos direitos da firma Telles Bittencourt & Companhia Limitada com sede à Avenida Rio Branco 137, que, tendo adquirido em Viena, Áustria, uma partida de quadros a óleo com molduras no valor de 90:000 marcos chegados pelo vapor Francês Amiral Trude achando-se recolhidos ao armazém 2 da Alfândega do Rio de Janeiro , alegou que, por um equívoco, os quadros não foram endereçados à firma compradora, e sim a Miguel Renegri, pessoa conhecida e não encontrada. Em virtude disto, a fim de que não sejam os referidos quadros vendidos em leilão como abandonados, requereu a expedição de mandado proibitório a seu favor contra o inspetor da Alfândega, para que este se abstivesse de praticar qualquer ato relativo aos ditos qadros. O requerido foi indeferido. O autor entrou com recurso para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 327, 328, 512 e 513; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Constituição Federal, artigo 72; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1920; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920; Jornal Diário Oficial, 04/12/1920, 04/11/1920; Termo de Protesto, 1920.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    E

    Barros & Companhia. Réu

    União Federal

    Procurador

    Morado, Adherbal Pinto Ferreria

    Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Cunha, Godofredo Xavier da;Albuquerque, André Cavalcanti D';Lessa, Pedro Augusto Carneiro;Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Ramos, Carolino de Leoni;Santos, Pedro Joaquim dos

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira;Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13-08-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso