Dossiê/Processo 9418 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 3974. Autor: Pinto Lopes & Cia.;e outros. Réu: Recebedoria do Estado de Minas Geraes.

Zone d'identification

Cote

9418

Titre

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 3974. Autor: Pinto Lopes & Cia.;e outros. Réu: Recebedoria do Estado de Minas Geraes.

Date(s)

  • 1917 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 185f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo. Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917; Conhecimento de Cargas, 1917; Embargo ao mandato, 1917; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Taxa Judiciária, 1917; Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.; Constituição Federal, artigo 9o.; Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o; Decreto nº 4965 de 1916; Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Pinto Lopes & Cia.;e outros

    Réu

    Recebedoria do Estado de Minas Geraes

    Advogado

    Mourão, João Martins de Carvalho

    Ministro do STF

    Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Albuquerque, André Cavalcanti D';Lessa, Pedro Augusto Carneiro;Saraiva, Canuto José;Cunha, Godofredo Xavier da

    Escrivão

    Barbos, Alfredo Prisco

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    10/4/2006

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Giselle

        Accession area