Dossiê/Processo 9418 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 3974. Autor: Pinto Lopes & Cia.;e outros. Réu: Recebedoria do Estado de Minas Geraes.

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Código de referência

9418

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 3974. Autor: Pinto Lopes & Cia.;e outros. Réu: Recebedoria do Estado de Minas Geraes.

Data(s)

  • 1917 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 185f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo. Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917; Conhecimento de Cargas, 1917; Embargo ao mandato, 1917; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Taxa Judiciária, 1917; Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.; Constituição Federal, artigo 9o.; Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o; Decreto nº 4965 de 1916; Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Pinto Lopes & Cia.;e outros

    Réu

    Recebedoria do Estado de Minas Geraes

    Advogado

    Mourão, João Martins de Carvalho

    Ministro do STF

    Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Albuquerque, André Cavalcanti D';Lessa, Pedro Augusto Carneiro;Saraiva, Canuto José;Cunha, Godofredo Xavier da

    Escrivão

    Barbos, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/4/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso