Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, artigo 3. Os autores alegam que o réu vem exigindo o pagamento do imposto criado pelo Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, sobre a diferença do valor de 5 milhões, preço do imóvel situado na Rua do Riachuelo, 245, freguesia de Santo Antônio e o valor de Cr$ 520.000,00, valor atribuído ao inventário dos bens dos finados Dr. Alfredo do Nascimento Silva e Dulce Diniz do Nascimento Silva, o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 141. Assim, requerem que a escritura seja lavrada sem o imposto referido, com concessão liminar de medida. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 20º. Ofício, Tabelião Jocyr Araujo, 1958; Custas Processuais, 1959; TFR: agravo em mandado de segurança, no. 16122, em 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇÃO DE IMPOSTO
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A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, e seu irmão, solteiro, comerciário, residentes na Rua Amaearim nº 180, fundamentados na Constituição Federal artigo141-parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, que os obrigou ao pagamento do imposto de lucros imobiliários pela venda do imóvel na Rua Barão de Pirassununga nº 7. Alegaram que o imóvel foi adquirido por herança deixada pelo finado Miguel Augusto Luz, portanto era isento de imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao agravo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou-lhes provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. procuração tabelião Raul de Sá Filho rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1959; escritura de promessa de venda, em 1955; Diário da Justiça, 1959;.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores possuiam um imóvel herdado de seu pai e prometeram vendê-lo. Para obterem escritura estavam sendo compelidos a pagar imposto do lucro imobiliário, embora que em caso de herança não houvesse incidência do dito imposto. Os autores requereram uma escritura independente do pagamento. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Auto de Inventário, 1925; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1954; Procuração Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor e sua mulher fizeram um empréstimo com garantia hipotecária na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Quando requereram a escritura da construção lhes foi exigido imposto do selo, sendo que essa cobrança era ilegal, pois a Caixa gozava de isenção tributária. Os autores requereram um mandado de segurança para garantir a escritura sem o pagamento do citado imposto. Foi concedida a segurança,recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira residentes no estado de São Paulo, eram proprietários de terrenos situados na Rua Voluntários da Pátria, 158 e 160, Lagoa, Rio de Janeiro, que foram adquiridos por legado de O. Elvira de Mendonça Borlido Dyott. Ao tentar vender os citados terrenos a Jcek Fajivel Golebiowsi e a Chaim Lajb Woreman foi cobrado dos suplicantes o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9330. Alegando que o imposto citado não incidia sobre bens havidos por herança, os suplicantes pediram que a venda fosse feita sem a necessidade de se pagar o Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho São Paulo, SP, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ e Tabelião José Norberto Fleury Rangel Rua Quitanda, 96, SP, 1957; Registro de Imóvel, 1957; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1956; Escritura de Cessão de Direitos, 1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, proprietários de parte da Fazenda da Posse, em Campo Grande, Rio de Janeiro, precisavam realizar a venda da citada fazenda. Contudo, o réu estava lhes cobrando o Imposto sobre Lucro Imobiliário, mesmo sendo o imóvel adquirido por herança. Fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Lei nº 9330 de 10/06/1946, requereram um mandado de segurança a fim de realizarem a venda. O juiz concedeu a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 1955; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, como meeira e herdeiros de Júlio José Monteiro conseguiram o prédio e o respectivo terreno à Rua Mariz e Barros, 845, Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro. Ao tentar vender o prédio à Grande Loja do Rio de Janeiro, o réu os informou que, para a assinatura da escritura, era necessário o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Alegando que o Decreto-Lei nº 9330 estabelecia a isenção do imposto para imóveis adquiridos por herança. Os autores pediram a outorga da venda sem o pagamento do imposto. Foi concedido o mandado de segurança apenas aos impetrantes herdeiros. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1958, Tabelião Manlio Correa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante era sediada na Avenida Presidente Vargas 446 Rio de Janeiro, e ia assinar com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento um contrato para prosseguir a redragagem do Canal Iguaçu e da foz do Rio Meriti, mas o segundo suplicado negou-se a assinar o contrato sem o prévio recolhimento do imposto de selo. Alegando que a Constituição Federal artigo 15 e 31 garantiam isenção do imposto de selo às autarquias federais, a suplicante pediu que fosse permitida a assinatura do citado contrato. Foi denegado o mandado. O impetrante agravou e foi julgado deserto o agravo. procuração passada no tabelião Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1964, Benjamin Margarida - R. Nereu Ramos,86 - SC, 1964, Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret,23 - RJ, 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do Ministério das Relações Exteriores, residente à Rua Barão de Ipanema, 127, ao regressar para o Brasil, depois de anos de serviço nas embaixadas brasileiras em Roma e em Bruxelas, trouxe como bagagem um automóvel, marca chevrolet, produzido na Bélgica. Após ter sido embarcado no Porto de Antuérpia no navio Boa Viagem do Lloyd Brasileiro, a suplicante soube que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do Imposto de Consumo. Alegando que o automóvel era um patrimônio particular, isento de Imposto de Consumo, a suplicante pediu que fosse deferido seu pedido de isenção do citado imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1961; fatura General Motors; (2) certidões de tradução, de 1961; matrícula de veículo.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores e o inventariante do espólio de Mariana Silva de Castro Menezes entraram com um mandado de segurança contra os réus para requerer que não sejam obrigados ao pagamento do imposto de lucro imobiliário e que seja lavrado a escritura definitiva de venda das frações da propriedade do autor, sem a exigência do imposto, pois os autores houveram por herança o imóvel o qual desejam outorgar a escritura definitiva. A ação foi arquivada.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública