O autor propõe ação ordinária contra União Federal e Administração dos Portos do Rio de Janeiro. Autora requereu isenção de imposto de importação e de imposto sobre produto industrializado para a máquina francesa que pretendia importar. O pedido foi concedido, mas quando a máquina chegou do Rio foi depositado no armazém e os conferentes da Alfândega alegam que a impressora não faz parte da máquina, mas isso fora especificado no documento pois a impressora funciona acoplada na máquina. Levantaram dúvida também se a máquina não era de 4 cores ao invés de 2 cores, o que foi esclarecido. Autora vem tendo prejuízos materiais e morais, autora pagou o valor de Cr$6.433,35 pela armazenagem da máquina. Autora requer essa restituição acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$6.500,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento aos recursos. Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1969; Cópia da Guia n°17682 referente à Taxas - 22/05/1969; Lei 5415 de 1968; Samuel Malamud (advogado).
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As suplicantes, magistrados na Justiça do Estado da Guanabara, impetram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda visando o não pagamento do citado imposto sobre os rendimentos da magistratura. Mesmo obtendo decisão favorável, e anexando a sentença dessa decisão as suas declarações de renda do ano de 1967, os suplicantes tiveram o Imposto de Renda cobrado. Os suplicantes pediram o reconhecimento a isenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos da magistratura. O juiz concedeu a segurança. (9) notificações do imposto de renda, de 1969; constituição federal, artigos 95, 203, 20, 100 e 108; lei 5278, de 27/04/1967; lei 1533, de 31/12/1951, artigo 7; decreto 36773, de 13/01/1955, artigo 211; decreto 40702, de 31/12/1956, artigo 210; decreto 47373, de 07/12/1959, artigo 212.
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