Dossiê/Processo 37936 - Mandado de egurança. Nº do documento (atribuído): 50411. Autor: Rodrigues, Alfredo Cezar;Joaquim, Chaquib Manoel;Aguiar, Waldyr Paulo de;Araújo, Leda Goursand;Jana, Ayrtes Macedo. Réu: Diretoria da Divisão do Pessoal do Mnistério da Saúde.

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Código de referência

37936

Título

Mandado de egurança. Nº do documento (atribuído): 50411. Autor: Rodrigues, Alfredo Cezar;Joaquim, Chaquib Manoel;Aguiar, Waldyr Paulo de;Araújo, Leda Goursand;Jana, Ayrtes Macedo. Réu: Diretoria da Divisão do Pessoal do Mnistério da Saúde.

Data(s)

  • 1964; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 64f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério da Sáude, foram admitidos no serviço público federal naqualidade de servidores pagos à conta da verba 3 conforme a Lei nº 3483 de 08/12/1958. Como funcionários públicos efetivos requereram o cômputo do tempo do tempo do efetivo exercício anteriormente a data de entrada em igor da citada lei, contudo, a coatora não deu solução a pretensão dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24, os autorse impetraram mandado de segurança com objetivo de terem incorporado o tempo de serviço prestado anteriormente a 08/12/1958, visto que foram equiparados aos funcionáros efetivos.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso . guia para pagamento de taxa judiciária 1964; Procuração Tabelião 8 Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; cópia do Diário Oficial 16/11/1961; custas processuais 1964; Lei nº 1711 de 28/12/1952; Decreto nº 38204 de 1954.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rodrigues, Alfredo Cezar;Joaquim, Chaquib Manoel;Aguiar, Waldyr Paulo de;Araújo, Leda Goursand;Jana, Ayrtes Macedo

    Réu

    Diretoria da Divisão do Pessoal do Mnistério da Saúde

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso