Dossiê/Processo 24118 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39677. Autor: Industriais Silva Pedrosa Limitada. Réu: Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

24118

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39677. Autor: Industriais Silva Pedrosa Limitada. Réu: Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1955; 1956 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 100f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

Nome do produtor

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Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor impetrou mandado de segurança contra os réus. O autor possuía licença de importação de diversas mercadorias da Espanha. Ocorreu que a mercadoria ficou impedida de ser despachada caso o Imposto de Consumo não fosse pago. O ágio não podia ter caráter fiscal, não sendo confundido com taxas legais. O autor requereu a retirada as mercadorias sem pagamento referido e sobretaxas, dando o valor à causa de Cr$ 20.000,00. O juiz Jônatas Milhomins negou o mandado de segurança. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, 1955; Fatura, 1955; Recibo, 1955; Certificado de Tradução, 1955; Impresso, 1955; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Lei nº 2878 de 18/12/1940.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Industriais Silva Pedrosa Limitada

    Réu

    Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Ministro do STF

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/10/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso