Dossiê/Processo 26883 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40019. Autor: Transportes Uruguai Sociedade Anônima. Réu: Presidente do Banco Nacional de Habilitação;Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Zona de identificação

Código de referência

26883

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40019. Autor: Transportes Uruguai Sociedade Anônima. Réu: Presidente do Banco Nacional de Habilitação;Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Data(s)

  • 1972; 1978 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 54f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Coronel Amílcar de Magalhães, 105, era uma empresa que explorava o serviço público de transporte urbano de passageiros, por permissão da Secretaria de Serviços Públicos do Estado da Guanabara, e diz que o Lei nº 5107, artigo 2 que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituiu que todas as empresas ficam obrigadas a depositar o valor correspondente a oito por cento da remuneração paga a cada funcionário. A suplicante sofreu uma fiscalização de rotina do Instituto Nacional de Previdência Social e foi obrigada a recolher o valor de Cr$ 82. 641, 13, por deixar de recolher o FGTS nos pagamentos com novas extras, folgas remuneradas e etc. Como a suplicante acredita que o FGTS não deveia ser cobrado sobre essas remunerações extras a suplicante uma liminar que a isentasse de multas e cobranças do INPS. O juiz denegou a segurança. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1971; Notificação para Depósito, 1971.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Luz, Américo;Campos, Elmar Wilson;Valadares, Ney Magno

    Autor

    Transportes Uruguai Sociedade Anônima

    Réu

    Presidente do Banco Nacional de Habilitação;Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-11-07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Fylipe

        Área de ingresso