Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 335f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Francisco Lisboa Figueira de Mello era inventariante, representante dos falecidos Cândida Lisboa Figueira de Mello e Maria Hermínia Lisboa. Requereu mandado de segurança contra os réus. Cândida prometeu vender um imóvel por escritura pública, mas tendo falecido Hermínia, dona da outra metade do imóvel, foi prometido o prédio todo. O Tabelião se recusou a outorgar a escritura definitiva sem o pagamento do Imposto do Lucro. Entretanto, tanto a herança quanto a escritura se submeteriam a esse imposto com custo zero. O mandado de segurança foi negado. O autor agravou e reformou a sentença. A União agravou, e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1953 e 1959; Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Oficio de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, Tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ; Escritura de Cessão Parcial de Direitos Hereditários, 1959; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigos 319 e 324; Lei nº 1523 de 1951; Lei nº 3470 de 1958; Decreto nº 9330 de 1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ofício de Notas. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan