Dossiê/Processo 22171 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41469. Autor: Maria Filho, Antonio;Lima, Therezinha Ribeiro;Lima, Ednon Dias;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

22171

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41469. Autor: Maria Filho, Antonio;Lima, Therezinha Ribeiro;Lima, Ednon Dias;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1956; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 114f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, lotados na sua delegacia em São Paulo. Alguns eram lotados no serviço imobiliário. Todos eles recebiam o abono de emergência instituído pela Lei nº 1765 de 18/12/1952, e foram incorporados ao salário, de conformidade com a Resolução de Serviço 1688/54. A Lei nº 2412 de 01/02/1955 concedeu o abono especial temporário, e vinham percebendo o abono de emergência. Os suplicantes requereram a percepção do abono especial temporário, mas seu pedido foi apenas arquivado. Pediram o pagamento deste abono. O juiz concedeu o mandado de segurança. O réu, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do mesmo e deu-lhe provimento. Procuração Tabelião José Cyrillo Rua Barão do Paranapiacaba, 84, SP, 1956 e Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Advogado, Frutuoso Santos, Avenida Rio Branco, 143 - RJ; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 259.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Maria Filho, Antonio;Lima, Therezinha Ribeiro;Lima, Ednon Dias;e outros

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do STF

    Barreto, Frederico de Barros;Franco, Ary de Azevedo;Gallotti, Luiz Octavio Pires e Albuquerque;Motta Filho, Candido

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Mello, Djalma Tavares Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28-04-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso