Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 82f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A primeira suplicante obteve da CACEX a Licença de Importação nº DG 68/7110-6590, que autorizou a importação de um automóvel Ford Mustang, ano 1969, duas portas, motor e série nº 9 TO 16130220. A autorizada era portadora de deficiência física, e só podia dirigir aquele automóvel a ser importado. Antes que o automóvel fosse desembaraçado, a suplicante faleceu, e seu espólio requereu aquele desembaraço, assim como isenção. O Inspetor da Alfândega negou o desembaraço com isenção, razão pela qual requereu o espólio a venda do automóvel para a segunda autora, portadora de igual deficiência física. A autoridade coatora, negou novamente o desembaraço. Os autores pedem a liberação provisória do veículo, mediante assinatura de termo de responsabilidade para garantia de tributo, multas e outras obrigações, mais a caução do veículo, mais a venda do veículo à segunda impetrante, sem o pagamento de tributos e pagar a taxa de armazenamento somente ao primeiro período de trinta dias. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Procuração 2, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1969; Licença de Importação, 1953; Fatura Consular, 1969; Decreto-Lei nº 37, de 1966, Decreto-Lei nº 491, de 1969; Decreto nº 63066, de 1968, Decreto nº 58932, de 1966.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/2/2009