Dossiê/Processo 36481 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42275. Autor: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara. Réu: Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros.

Zone d'identification

Cote

36481

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42275. Autor: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara. Réu: Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros.

Date(s)

  • 1964; 1970 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 116f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

O sistema jurídico de previdência social determinava que o salário contribuição não poderia incidir sobre o valor superior a cinco vezes o salário mínimo mensal. O conselho diretor do DNPS determinou a todos os institutos de aposentadorias e pensões que a contribuição prevista na Lei n° 4281 de 1963, artigo 3 incidira sobre o salário instituído pela Lei n° 4090 de 26/07/1962 e não estaria sujeita àquele limite, e nenhum desconto poderia incidir sobre o 13o. salário. A resolução seria então ilegal. Os autores pedem que seja suspenso a resolução do DNPS, e que os IAP´s não efetuem a cobrança determinada, e que seja concedido o ato de segurança. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que deu provimento ao recurso. O réu recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Procuração 19 Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal O Globo, 06/01/1964; Decreto n° 1881 de 14/02/1962; Decreto n° 48959 A de 19/09/1960; Lei n° 3807 de 26/08/1960.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 04

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara

    Réu

    Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros

    Advogado

    Tinoco, Rui Alves;Veiga, Roberto Cramer

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Gallotti, Luiz;Monteiro, Raphael de Barros;Neder, Antonio;Santos, Moacyr Amaral;Falcão, Djaci Alves

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 27/06/08

        Accession area