Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O sistema jurídico de previdência social determinava que o salário contribuição não poderia incidir sobre o valor superior a cinco vezes o salário mínimo mensal. O conselho diretor do DNPS determinou a todos os institutos de aposentadorias e pensões que a contribuição prevista na Lei n° 4281 de 1963, artigo 3 incidira sobre o salário instituído pela Lei n° 4090 de 26/07/1962 e não estaria sujeita àquele limite, e nenhum desconto poderia incidir sobre o 13o. salário. A resolução seria então ilegal. Os autores pedem que seja suspenso a resolução do DNPS, e que os IAP´s não efetuem a cobrança determinada, e que seja concedido o ato de segurança. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que deu provimento ao recurso. O réu recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Procuração 19 Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal O Globo, 06/01/1964; Decreto n° 1881 de 14/02/1962; Decreto n° 48959 A de 19/09/1960; Lei n° 3807 de 26/08/1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 27/06/08