Dossiê/Processo 36481 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42275. Autor: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara. Réu: Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros.

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Código de referência

36481

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42275. Autor: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara. Réu: Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros.

Data(s)

  • 1964; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 116f.

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Âmbito e conteúdo

O sistema jurídico de previdência social determinava que o salário contribuição não poderia incidir sobre o valor superior a cinco vezes o salário mínimo mensal. O conselho diretor do DNPS determinou a todos os institutos de aposentadorias e pensões que a contribuição prevista na Lei n° 4281 de 1963, artigo 3 incidira sobre o salário instituído pela Lei n° 4090 de 26/07/1962 e não estaria sujeita àquele limite, e nenhum desconto poderia incidir sobre o 13o. salário. A resolução seria então ilegal. Os autores pedem que seja suspenso a resolução do DNPS, e que os IAP´s não efetuem a cobrança determinada, e que seja concedido o ato de segurança. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que deu provimento ao recurso. O réu recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Procuração 19 Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal O Globo, 06/01/1964; Decreto n° 1881 de 14/02/1962; Decreto n° 48959 A de 19/09/1960; Lei n° 3807 de 26/08/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara

    Réu

    Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros

    Advogado

    Tinoco, Rui Alves;Veiga, Roberto Cramer

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Gallotti, Luiz;Monteiro, Raphael de Barros;Neder, Antonio;Santos, Moacyr Amaral;Falcão, Djaci Alves

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 27/06/08

        Área de ingresso