Dossiê/Processo 25035 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 42952. Autor: Morais, Ligia Gomes de;Mercês, Maria das.

Área de identidad

Código de referencia

25035

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 42952. Autor: Morais, Ligia Gomes de;Mercês, Maria das.

Fecha(s)

  • 1961; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 78f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras, nacionalidade brasileira, estado civil solteiras, funcionárias públicas, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Elas ingressaram no serviço público em 01/03/1954, lotadas no Instituto Fernandes Figueira, no Departamento Nacional da Criança e, pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 foram equiparadas aos extranumerários mensalistas e em seguida efetivadas. Elas eram assistentes sociais e também tinham a função de monitora, categoria correspondente ao nível 17-A. As suplicantes foram enquadradas pela Comissão de Classificação como agentes sociais nível 12. Elas fizeram, então, uma reclamação administrativa, e conseguiram ser enquadradas no nível 17-A, percebendo vencimentos referentes a esse nível a partir e julho de 1960, e receberam-os normalmente até 28/07/1961. Ao procurarem explicações ficaram cientes da redução nos seus vencimentos. Elas pediram, então, uma medida liminar para pedir o restabelecimento dos vencimentos percebidos até julho passado correspondente ao nível 17-A. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso. Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 3483 de 08/12/1958; Advogado Pedro Américo Rios Gonçalves, Avenida Rio Branco, 185 - RJ, Tabeliona Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1961; Jornal Diário Oficial, 1960 a 1961.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 12

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Morais, Ligia Gomes de;Mercês, Maria das

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    11/8/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Carolina Regis

        Área de Ingreso