Dossiê/Processo 38972 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45146. Autor: Miranda, Olíbio Gonçalves de. Réu: Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Identity area

Reference code

38972

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45146. Autor: Miranda, Olíbio Gonçalves de. Réu: Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Date(s)

  • 1963; 1967 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 159f.

Context area

Name of creator

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Abílio Gonçalves de Miranda, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão bancário, residente à Rua Lara Villela nº 135, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a fim de que anule a redução feita sobre o valor da aposentadoria do autor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira concedeu a segurança. Parte ré agravou ao TRF, que negou provimento. Por fim houve recurso ao STF, também negado. 3 procuração tabelião Olavo de Melo Alves Filho, Rua do Rosário, nº 67 - RJ 1963; tabelião; Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1963; tabelião Maurício Gomes de Lemos,quadra SCL- loja 7 DF 1964 ; custas processuais 1963; Lei nº 3807 de 1960; Lei nº 1533 de 1951; artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei nº 2755 de 1946; Lei nº 1136 de 1950; Decreto nº 48959-A .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Autor

    Miranda, Olíbio Gonçalves de

    Réu

    Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB)

    Advogado

    Oliveira Filho, Vitorino de

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha;Oliveira, Mario de

    Ministro do STF

    Mello, Oswaldo Trigueiro de Albuquerque;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e;Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    18/12/2008

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area