Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são todos funcionários públicos federais que requereram, por intermédio do Ministério da Fazenda sua nomeação para o cargo de fiscal do imposto de consumo. Após aprovação do Presidente da República, foi pedido que aguardasse por oportunidade pelo Ministro da Fazenda, visto que não havia vagas. Entretanto, pelo Decreto-Lei nº 739, de 24/09/1938, artigo 139, apenas o presidente pode nomear e demitir os agentes fiscais. Este, posteriormente determinou que os impetrantes aguardassem pela oportunidade. Contudo, a administração realizou um concurso para o preenchimento de vagas, enquanto os impetrantes não haviam sido chamados. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem nomeados agentes fiscais de imposto de consumo, no Padrão J. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida restritamente. O juiz Aguiar Dias recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, mas o STF negou provimento. Procuração 9, Tabelião Edmundo de Mendonça, 5o. Ofício de Notas, Santos, SP, 1953, Tabelião Roberto Carvalhal, 3o. Tabelionato de Notas, Rua 25 de Novembro, 14, Santos, SP, 1953, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Luiz Guaraná, 23o. Ofício de Notas, Avenida Erasmo Braga, 277 - RJ, 1953; Boletim do Pessoal, n. 28, n. 23, n. 19, n. 96, 1943; Carta Patente 7, Presidente da República Getúlio Vargas, 1941 a 1945; Fotocópia: Jornal Diário Oficial, 29/05/1940, 28/11/1939, 09/12/1939; Fotostática: Impresso, 12/05/1943, 27/07/1940; Decreto-Lei nº 9750, de 1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Fernandes, Maria Joana de Almeida (Diretora do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 16/01/09