Dossiê/Processo 42377 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45451. Autor: Sociedade Técnica de Engenharia e Construções Stec Sociedade Anônima;CIB Importadora Construtora Limitada;Empresa de Engenharia e Construções Limitada;Construtora São Marcos Limitada. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Área de identidad

Código de referencia

42377

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45451. Autor: Sociedade Técnica de Engenharia e Construções Stec Sociedade Anônima;CIB Importadora Construtora Limitada;Empresa de Engenharia e Construções Limitada;Construtora São Marcos Limitada. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Fecha(s)

  • 1960 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 71f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a construção de diferentes segmentos de várias rodovias, dentre elas a BR - 5, BR - 3 e BR - 29. Pelo Decreto-Lei nº 8463, de 27/12/1945, o DNER foi subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e portanto, gozava de imunidade fiscal, como integrante do serviço público federal. Contudo, a impetrada exigiu o recolhimento do imposto do selo na recebedoria do Distrito Federal. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que os contratos fossem assinados independentemente do pagamento do imposto do selo . Procuração 3, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1963.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Sociedade Técnica de Engenharia e Construções Stec Sociedade Anônima;CIB Importadora Construtora Limitada;Empresa de Engenharia e Construções Limitada;Construtora São Marcos Limitada

    Réu

    Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Procurador

    Braga, Antonio Saturnino;Bittencourt, Edmundo Regis;Santos, Alberto de Freitas

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    19-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cristina

        Área de Ingreso