Os suplicantes contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a construção de diferentes segmentos de várias rodovias, dentre elas a BR - 5, BR - 3 e BR - 29. Pelo Decreto-Lei nº 8463, de 27/12/1945, o DNER foi subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e portanto, gozava de imunidade fiscal, como integrante do serviço público federal. Contudo, a impetrada exigiu o recolhimento do imposto do selo na recebedoria do Distrito Federal. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que os contratos fossem assinados independentemente do pagamento do imposto do selo . Procuração 3, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua 7 de Setembro, 66, (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960              
                                    
                  
                  
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