Dossiê/Processo 40521 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45522. Autor: Barbuto, João;Silva, Maria de Lourdes Bogado da;Freitas, Aracy de Andrade;Rosas, Nestor Gonçalves;França, Zurai Pereira Nunes de;e outros. Réu: Presidente do Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Zone d'identification

Cote

40521

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45522. Autor: Barbuto, João;Silva, Maria de Lourdes Bogado da;Freitas, Aracy de Andrade;Rosas, Nestor Gonçalves;França, Zurai Pereira Nunes de;e outros. Réu: Presidente do Instituto Brasileiro do Café (ICB).

Date(s)

  • 1959; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 110f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes, devidamente qualificados, são ex-servidores do Departamento nacional do café, vêm impetrar, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 24, mandado de segurança contra a Presidência do Instituto brasileiro do Café com o intuito de serem reaproveitados em quaisquer órgãos relacionados com a economia cafeeira, já que muitos dos impetrantes passam por necessidades e são chefes de família. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz indeferiu a inicial. Inconformado com a decisão, o impetrante agravou ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso. O processo então foi para a 1ª Vara da Fazenda Pública, onde o Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício para que o processo subisse novamente ao TFR, que julgou em definitivo para cassar a segurança. procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1959; tabelião; Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; recorte de jornal Diário da Justiça, 25/09/1958, 06/11/1958; jornal Boletim de Pessoal, 1958; 3 custas processuais, 1959 e 1960; impresso Lei nº 1.779 de 22/12/1952; Lei nº 164 de 12947; Lei nº 1779 de 1952, artigo 16; Lei nº 15533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of copies

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    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 341

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira;Rodrigues, Clóvis

    Autor

    Barbuto, João;Silva, Maria de Lourdes Bogado da;Freitas, Aracy de Andrade;Rosas, Nestor Gonçalves;França, Zurai Pereira Nunes de;e outros

    Réu

    Presidente do Instituto Brasileiro do Café (ICB)

    Advogado

    Renauld, Roberto

    Procurador

    Vianna, Hélio Vicente;Costa, Sérgio Ribeiro da;Bahouth, Eduardo;Passos, Celso de Rezende

    Ministro do TFR

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    2/6/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area