Dossiê/Processo 40230 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45524.

Zona de identificação

Código de referência

40230

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45524.

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1V.66f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aida de Andrea Montagna, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,funcionária; pública, residente à Rua Assis Brasil vem, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, p.24, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade or cobrança do imposto de consumo e a taxa de armazenagem, tributos esses aplicados sobre seu automóvel, trazido do exterior; o mandado passou por apelação cível no TFR;o juiz; concedeu a segurança e recorreu de ofício; O TFR negou provimento. Procuração, Tabelião, 34, 1961, certidão de tradução, de atestado, pelo tradutor público, Fernando Alexander, 1961; certidão de tradução, de descrição de veículo, pelo tradutor público, Giorgio Buhaty, 1961; Fatura, 1961; certidão de tradução, de Fatura, 1961; carta de isenção de licença de importação, expedida pelo Consulado do Brasil em Roma, pelo Cônsul, Arnaldo Vieira de Mello, 1961; custas processuais, 1961;Lei 1533/51 art.12, Constituição Federal, art.141§24,art.15, Decreto-lei 8439/45 arts. 8, 9, 10, Decreto 43028/58, decreto-lei 7404/45, Lei 3244/57, Lei 494/48.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • alemão
  • italiano

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Abranches, Paulo Dunsheede;Vergara, Pedr;Fiorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso