Dossiê/Processo 42404 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45652. Autor: Companhia União Manufatureira de Tecidos. Réu: Diretoria da Divisão do Registro do Comércio do Ministério do Trabalho;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

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Código de referência

42404

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45652. Autor: Companhia União Manufatureira de Tecidos. Réu: Diretoria da Divisão do Registro do Comércio do Ministério do Trabalho;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 58f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante aumentou seu capital social de Cr$ 338.600.000,00 para Cr$ 473.000.000,00 mediante reajuste de alguns valores ativos e pela incorporação de reservas. Deste novo valor, Cr$ 49.307.000 foi devido à transposição contábil de capital, o que, de acordo com os impetrantes, não implica em entrada de capital e obedeceu à Lei nº 3470, de 28/11/1958. Contudo, a Divisão do Registro do Comércio do Ministério do Trabalho exigiu o pagamento do imposto do selo sobre o aumento, no valor de Cr$ 394.464,00. Os impetrantes alegam que tal cobrança é indevida, pois a mesma só é lícita quando houver entrada de capital. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de evitar que o imposto do selo seja cobrado sobre o aumento de capital. autos inconclusos. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Companhia União Manufatora de Tecidos, 28/08/1961; Lei nº 3519, de 30/12/1958; Decreto nº 45421, de 12/02/1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia União Manufatureira de Tecidos

    Réu

    Diretoria da Divisão do Registro do Comércio do Ministério do Trabalho;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Carneiro, Erymá

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso