Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 51f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias autárquicas são proprietárias de imóvel situado na Rua Roberto Silva n. 276, adquirido por herança. Com a intenção de vender o imóvel, foi firmado um contrato de compra e venda em escritura a ser lavrada em 11/07/1962. Contudo, foram informados pelo tabelião do 2º Ofício de Notas que a lavratura não seria feita sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes alegam que tal imposto não incide nos bens havidos por herança. Assim sendo, os impetrantes proporam um mandado de segurança para que a escritura fosse lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Houve agravos no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu por meio de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que deu-lhe provimento para cassar a segurança concedida. registro de aquisição de imóvel; tabelião José J. de Sá Freire Alvin - 6º ofício , transmitente, espólio de Clementina Canosa Soares; procuração tabelião 51-A, 1962; custas processuais 1962; decreto-lei 4042/42; decreto 9423/42; decreto 47373/59; decreto-lei 9330/46; lei 3470/58; lei 2642/55.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Medeiros, Renan Bugalho de Medeiros (diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Martinez, Militino Rodrigues (Del. Regional do Imposto de Renda) (Assunto)
- Mello, Djalma da Cunha (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da Justiça - Justiça do Estado da Guanabara - RJ (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- 1ª Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da Justiça - Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 27-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Janete em 31/07/08, Ricardo em 07/08/08, Monaliza em 15/08/08.Digitado por: Geisa em 21/09/08