Dossiê/Processo 37942 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45879. Autor: Masquelier, Paul Clement. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Identificatie

referentie code

37942

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45879. Autor: Masquelier, Paul Clement. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Datum(s)

  • 1961; 1962 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 73f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

O autor tinha nacionalidade belga, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Praça Mauá, 7. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Citroen. O primeiro réu estaria cobrando o Imposto de Consumo, porém tal exigência seria ilegal, pois o veículo em questão era de uso pessoal do suplicante. Assim, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo pelo provimento em parte do recurso. Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Cópia Fatura Comercial valor CR$ 363.296,60, 1961; Certidão Tradução de Recibo de Declaração de Entrada em Circulação de Veículo a Motor, Tradutor Fernando Alexandre, 1961; Custas Judiciais, 1961; Decreto n° 43028 de 1958, artigo 1, item II, artigo 3, parágrafo 2; Decreto-lei n° 8439 de 1945.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Toegangen

    Verwante materialen

    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos;Queiroz, João José de

    Autor

    Masquelier, Paul Clement

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Abranches, Paulo Dunshee de;Nunes, Nuno Santos

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    11/12/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik