Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.80f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso. relação de segurados; 3 emitido pelo IAPC 1959, procuração; 2, tabelião; Esaú Braga Laranjeira1960; custas judiciais1960, processo nº 20072 de 1960 agravo de petição em mandado de segurança; lei 1533/51, lei 2755/56, decreto 38515/56, artigo 64 Constituição Federal, decreto-lei 2122/40, artigo 141 §34 Constituição Federal, artigo 36 §2 Constituição Federal.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado. Advogado
Procurador
Paes;Godoi, caiado de;Kurtz, Nery;Fonteles, geraldo Andrade;Paz, Firmino Ferreira;Teixeira, A.G. Valim;Neto, Cândido de Oliveira. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/10/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide