Dossiê/Processo 42115 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46040. Autor: Castello Indústria e Comércio S/A. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal.

Área de identificação

Código de referência

42115

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46040. Autor: Castello Indústria e Comércio S/A. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal.

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 63f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor impetrou o diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e o diretor da Recebedoria Federal pela tributação ilegal feita pelo segundo e pelo não arquivamento do primeiro. Devido à desvalorização da moeda brasileira, a suplicante aumentou o seu valor ativo social. Tal mudança fôra documentada pela Assembléia Geral Extraordinária, a impetrante procurou arquivar a referida ata, porém o Departamento supracitado não colaborou, impedindo o arquivamento ao alegar que a suplicante não havia pago o imposto do selo. Esse tributo é cobrado pela Recebedoria Federal e, no caso em questão, é inconstitucional, já que tal imposto não se aplica ao mesmo. Assim, o mandado de segurança foi efetivado. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o "writ" impetrado. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos - TRF, que deu provimento. Diário Oficial (2) 13/09/1960; Jornal do Comércio 13/09/1960, 13/09/1960; ata da Assembléia Geral Extraordinária do Castello Indústria e Comércio S/A 1960; procuração tabelião Márcio Braga Av. Presidente Antônio Carlos, 641-B - RJ 1960; ata Rádio Cenephon Brasileiro S/A 1960; procuração tabelião Pena Fiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1960; custas processuais valor Cr$ 92.100,00 1960; lei 3519/58; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3470/60.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Castello Indústria e Comércio S/A

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal

    Advogado

    Rocha, Tudi Neiva de Lima;Lima, José Rocha

    Procurador

    Ferreiro, Pedrylvio Francisco Guimarães;Vidal, Ademar;Godoy, Caiado de

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/12/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso