Dossiê/Processo 42115 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46040. Autor: Castello Indústria e Comércio S/A. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal.

Área de identidad

Código de referencia

42115

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46040. Autor: Castello Indústria e Comércio S/A. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal.

Fecha(s)

  • 1960; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 63f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor impetrou o diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e o diretor da Recebedoria Federal pela tributação ilegal feita pelo segundo e pelo não arquivamento do primeiro. Devido à desvalorização da moeda brasileira, a suplicante aumentou o seu valor ativo social. Tal mudança fôra documentada pela Assembléia Geral Extraordinária, a impetrante procurou arquivar a referida ata, porém o Departamento supracitado não colaborou, impedindo o arquivamento ao alegar que a suplicante não havia pago o imposto do selo. Esse tributo é cobrado pela Recebedoria Federal e, no caso em questão, é inconstitucional, já que tal imposto não se aplica ao mesmo. Assim, o mandado de segurança foi efetivado. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o "writ" impetrado. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos - TRF, que deu provimento. Diário Oficial (2) 13/09/1960; Jornal do Comércio 13/09/1960, 13/09/1960; ata da Assembléia Geral Extraordinária do Castello Indústria e Comércio S/A 1960; procuração tabelião Márcio Braga Av. Presidente Antônio Carlos, 641-B - RJ 1960; ata Rádio Cenephon Brasileiro S/A 1960; procuração tabelião Pena Fiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1960; custas processuais valor Cr$ 92.100,00 1960; lei 3519/58; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3470/60.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Castello Indústria e Comércio S/A

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal

    Advogado

    Rocha, Tudi Neiva de Lima;Lima, José Rocha

    Procurador

    Ferreiro, Pedrylvio Francisco Guimarães;Vidal, Ademar;Godoy, Caiado de

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    3/12/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cleide

        Área de Ingreso