Dossiê/Processo 38009 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46071. Autor: Cruz, Enai Guimarães da Cunha;Portugal, Aloisio Moraes;Fernandes, Newton Miranda;Alves, Georgino;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

38009

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46071. Autor: Cruz, Enai Guimarães da Cunha;Portugal, Aloisio Moraes;Fernandes, Newton Miranda;Alves, Georgino;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 181f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante era mulher, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente à Rua Jorge Rudge, 185/103, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Tinha a profissão de contadora do IAPI, e junto com seus litisconsortes impetrou mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o pedido de reconhecimento de direito a tempo integral de serviço, previsto na Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigos 49 a 52. O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. A parte impetrada recorreu a agravo de decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que reformou a sentença para cassar a segurança. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não prover o recurso. Procuração 73 Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, 6B, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/06/1959, 27/11/1961; Protocolo do IAPI 5, 1962, 1963; Atestado do IAPI, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Decreto n° 51349 de 1961; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 1711 de 1952; Decreto n° 49160; Escritório de Advocacia, Avenida Rio Branco, 18/713/7°.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Cruz, Enai Guimarães da Cunha;Portugal, Aloisio Moraes;Fernandes, Newton Miranda;Alves, Georgino;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos;Amorim, Antonio Carlos

    Procurador

    Oliveira, Mário de;Dusi, Luiz Carlos Alvim;Oliveira, Mário de;Dusi, Luiz Carlos Alvim

    Ministro do STF

    Lima, Hermes;Lima, Hermes

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Almeida, Clovis Duarte;Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso