Dossiê/Processo 38009 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46071. Autor: Cruz, Enai Guimarães da Cunha;Portugal, Aloisio Moraes;Fernandes, Newton Miranda;Alves, Georgino;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

38009

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46071. Autor: Cruz, Enai Guimarães da Cunha;Portugal, Aloisio Moraes;Fernandes, Newton Miranda;Alves, Georgino;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 181f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A impetrante era mulher, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente à Rua Jorge Rudge, 185/103, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Tinha a profissão de contadora do IAPI, e junto com seus litisconsortes impetrou mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o pedido de reconhecimento de direito a tempo integral de serviço, previsto na Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigos 49 a 52. O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. A parte impetrada recorreu a agravo de decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que reformou a sentença para cassar a segurança. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não prover o recurso. Procuração 73 Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, 6B, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/06/1959, 27/11/1961; Protocolo do IAPI 5, 1962, 1963; Atestado do IAPI, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Decreto n° 51349 de 1961; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 1711 de 1952; Decreto n° 49160; Escritório de Advocacia, Avenida Rio Branco, 18/713/7°.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Cruz, Enai Guimarães da Cunha;Portugal, Aloisio Moraes;Fernandes, Newton Miranda;Alves, Georgino;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos;Amorim, Antonio Carlos

    Procurador

    Oliveira, Mário de;Dusi, Luiz Carlos Alvim;Oliveira, Mário de;Dusi, Luiz Carlos Alvim

    Ministro do STF

    Lima, Hermes;Lima, Hermes

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Almeida, Clovis Duarte;Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

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