Dossiê/Processo 41586 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46104. Autor: Freire, Neusa;Oliveira, Maria de Lourdes;Senna, Haroldo;e outros. Réu: Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Área de identidad

Código de referencia

41586

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46104. Autor: Freire, Neusa;Oliveira, Maria de Lourdes;Senna, Haroldo;e outros. Réu: Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.

Fecha(s)

  • 1960; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 96f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda por ato ilegal. Os impetrantes são extranumerários-tarifeiros e deviam receber seus salários de acordo com suas produções. Porém, o valor foi padronizado para eles, que assim, se equipararam aos funcionários públicos, mas não recebiam como os últimos, constatando, portanto, uma ilegalidade e violação dos direitos dos suplicantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo Coutodenegou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao recurso . 13 procuração tabelião Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50, SP; tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; tabelião Fulvio Marcio Fontoura , Uberaba, MG; tabelião Mauricio Batista Brochado, Juiz de Fora, MG, 1960; recorte de jornal, Diário Oficial, 18/11/1960; custas processuais, 1961; Decreto-lei nº 5.175; Lei n 2.284; Lei nº 1711; Constituição Federal, artigo 157 item VI.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carneiro de;Couto, José Erasmo. Autor

    Freire, Neusa;Oliveira, Maria de Lourdes;Senna, Haroldo;e outros

    Réu

    Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Husselenam, José

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    26/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso