Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela lei nº 1.533/51 em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Industriários por ter ferido o direito dos primeiros. Com a Lei nº3.205, de 15/07/57, uma modificação no padrão de vencimentos foi estabelecida, guiando-se pelo ''critério geográfico''. Contudo, aautoridade coatora viola essedireito, pagando aos seus funcionários e tesoureiros- auxiliares vencimentos desiguais aos padrões estabelecido pela lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. 5 Procuração, Tabelião, 40,1959; Custas Processuais,1959; certificado de recurso extraordinário, nº29.670; 1948; nº28.655, 1948; Boletim de Serviço da Administração Central, Federação das Empresas de São Paulo, 14/09/1957; I.A.P.C, nº2.846, 26/10/1957;Recorte de Jornal, Diário oficial, 09/55; Boletim de Serviço, CAPFESP, nº183, 26/08/1958; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Leis nº 1.533/51, 3.205/57 e 403/48.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 319
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Jucá, Antônio Jorge de Queiroz( Presidente do I.A.P.I) (Assunto)
- Delegacia no estado do Rio de Janeiro (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Pedro Henrique Bomfim Jardim