Dossiê/Processo 39977 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46344. Autor: Oliveira, Omar Fernandes de;Castro, Clóvis de Magalhães;Duncan, Alberto Waldyr;Caruso, Juracy Gusmão;Athar, Jacyntho Teixeira Aben;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

39977

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46344. Autor: Oliveira, Omar Fernandes de;Castro, Clóvis de Magalhães;Duncan, Alberto Waldyr;Caruso, Juracy Gusmão;Athar, Jacyntho Teixeira Aben;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1961 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 58f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e que exercem a profissão de advogados são procuradoresdo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários_IAPC, autarquia federal. Pela Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 1º, os procuradores da autarquia teriam direito a um reajuste de 44 por cento, o que foi negado pela presidência do IAPC. Tal lei se aplicava aos que tivessem sido excluídos da modificação do sistema de retribuição promovido pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Em virtude de tal negativa do impetrado, os suplicantes buscam através de um mandado de segurança uma medida liminar que lhes fornecem o amparo pleiteado, ou seja, a concessão do reajuste de 44 por cento nos seus vencimentospor parte da presidência do IAPC. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A sentença do TFR não se encontra nos autos do processo. 4 procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; cópia, boletim de serviço, 1951 e 1960; custas processuais, 1961; Lei nº 38266 de 23/11/1960; Lei nº 3780; Lei nº 3826.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Oliveira, Omar Fernandes de;Castro, Clóvis de Magalhães;Duncan, Alberto Waldyr;Caruso, Juracy Gusmão;Athar, Jacyntho Teixeira Aben;e outros

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Gomes, Maurílio Hortas

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Dias, José de Aguiar

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    26/01/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Deise

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik