Dossiê/Processo 39977 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46344. Autor: Oliveira, Omar Fernandes de;Castro, Clóvis de Magalhães;Duncan, Alberto Waldyr;Caruso, Juracy Gusmão;Athar, Jacyntho Teixeira Aben;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

39977

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46344. Autor: Oliveira, Omar Fernandes de;Castro, Clóvis de Magalhães;Duncan, Alberto Waldyr;Caruso, Juracy Gusmão;Athar, Jacyntho Teixeira Aben;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 58f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e que exercem a profissão de advogados são procuradoresdo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários_IAPC, autarquia federal. Pela Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 1º, os procuradores da autarquia teriam direito a um reajuste de 44 por cento, o que foi negado pela presidência do IAPC. Tal lei se aplicava aos que tivessem sido excluídos da modificação do sistema de retribuição promovido pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Em virtude de tal negativa do impetrado, os suplicantes buscam através de um mandado de segurança uma medida liminar que lhes fornecem o amparo pleiteado, ou seja, a concessão do reajuste de 44 por cento nos seus vencimentospor parte da presidência do IAPC. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A sentença do TFR não se encontra nos autos do processo. 4 procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; cópia, boletim de serviço, 1951 e 1960; custas processuais, 1961; Lei nº 38266 de 23/11/1960; Lei nº 3780; Lei nº 3826.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Oliveira, Omar Fernandes de;Castro, Clóvis de Magalhães;Duncan, Alberto Waldyr;Caruso, Juracy Gusmão;Athar, Jacyntho Teixeira Aben;e outros

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Gomes, Maurílio Hortas

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Dias, José de Aguiar

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso